23 abr Pr. Robério Soares conversa com o Jonadabe Santiago, advogado tributário e eclesiástico
Para uma igreja, possuir um CNPJ, um alvará de construção, não é opcional. Isso porque o artigo 44 do Código Civil determina que organizações religiosas sejam “pessoas jurídicas de direito privado” e que sejam registradas como tais. Sobre essa questão, conversamos com o advogado tributário, e eclesiástico Jonadabe Santiago. Segundo ele, a igreja como instituição é de fato um lugar sagrado, mas isso não exclui a obrigatoriedade da preocupação quanto às questões legais exigidas pelo Estado para o funcionamento.
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