Art. 52. As contribuições das igrejas, destinadas ao sustento e expansão da obra missionária — a cargo da CBPC — são a esta encaminhadas segundo o sistema financeiro denominado “Plano Cooperativo”.
Art. 53. A destinação dos recursos levantados por meio do Plano Cooperativo é determinada pela Assembléia Geral, mediante prévio estudo e encaminhamento do Conselho.
Parágrafo único. A destinação referida neste artigo é feita em forma de percentuais, baseados na análise dos relatórios e orçamentos anuais das entidades, organizações e órgãos envolvidos.
Art. 54. O orçamento é aprovado pela Assembléia Geral mediante encaminhamento do Conselho e entrará em vigor no 1º dia do exercício fiscal subsequente.
O Plano Cooperativo surgiu em 1957, durante a Assembleia Anual da Convenção Batista Brasileira, em Belo Horizonte. Nasceu para a manutenção do trabalho geral dos batistas brasileiros e como método eficiente e bíblico para desenvolver a obra de missões. O Plano Cooperativo foi apresentado em 1957, e dois anos depois, em 1959 foi colocado em prática para que os batistas brasileiros testemunhassem de Cristo “até os confins da terra”.
O QUE É O PLANO COOPERATIVO
É resultado da fidelidade de crentes em seus DÍZIMOS e igrejas que, com toda a liberalidade, decidem empregar uma parte dos recursos à sua disposição, enviando para a Convenção, com o intuito de que a obra de Deus cresça mais equilibradamente no Estado, Brasil e no mundo, ou seja, fruto da união das igrejas batistas no esforço comum de alcançar o ser humano como um todo.
IMPORTÂNCIA DO PLANO COOPERATIVO
A contribuição denominada Plano Cooperativo é que dá suporte a toda engrenagem batista, no Brasil e no Mundo. Recebemos outras contribuições, porém o Plano Cooperativo é como a mola propulsora da engrenagem denominacional. Por isso somos gratos a todas as igrejas e ao mesmo tempo solicitamos que mantenham o Plano Cooperativo como objetivo de contribuição e fidelidade denominacional.