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Fique atento às dicas sobre como proteger juridicamente o patrimônio da Igreja

     Para uma igreja, possuir um CNPJ, um alvará de construção, não é opcional. Isso porque o artigo 44 do Código Civil determina que organizações religiosas sejam “pessoas jurídicas de direito privado” e que sejam registradas como tais. Sobre essa questão, conversamos com o advogado tributário, e eclesiástico Jonadabe Santiago. Segundo ele, a igreja como instituição é de fato um lugar sagrado, mas isso não exclui a obrigatoriedade da preocupação quanto às questões legais exigidas pelo Estado para o funcionamento.

“Acho que isso trouxe, de certo modo, uma lição para as igrejas de forma geral, pois percebeu-se uma ausência de zelo para com os bens, obrigações (tributárias, fiscais, trabalhistas, etc), e o patrimônio da Igreja; e de fato, ela existe como Corpo de Cristo, mas temos que lembrar que ela também existe como patrimônio, ou seja, ela tem templo, bens, além dos instrumentos utilizados para mantê-la funcionando, ” afirma o Jonadabe

     A Convenção Batista do Planalto Central apoia o trabalho das Igrejas, assessorando e dando suporte, inclusive em questões jurídicas. Temos, por exemplo, vários estatutos de proteção denominacional que poderiam ser usados caso fôssemos contatados previamente.

      Como consequência da super-espiritualização do patrimônio da Igreja como lugar sagrado, nós muitas vezes somos convidados a participar dos processos quando já não há mais o que ser feito, esclarece o diretor executivo, Pr. Robério Soares.

      Segundo Jonadabe, havendo meios que ajudam a preservar o patrimônio da igreja no sentido de ele ainda ser pertencente à Igreja com anuência da Convenção, temos um outro fator, que é o próprio estatuto da Igreja, onde é previsto esse tipo de questão. Como diz o ditado, “A Lei não socorre aos que dormem”. Do ponto de vista prático, estaremos sob uma norma, que é estabelecida pelo Código Civil brasileiro, que coloca todos no mesmo barco, não tem igreja mais ou menos santa que a outra. Do ponto de vista legal, é preciso que haja da parte da igreja atitudes que possam declarar objetivamente o fato que está ocorrendo, registrar a margem da matrícula do imóvel; enfim, tomar ações cautelares para que os seus direitos sejam protegidos. “Hoje, eu sugiro que todas as igrejas, pastores, e líderes procurem imediatamente a Convenção no sentido de achar uma salvaguarda jurídica que possa orientá-los. Os prazos decaem dentro da Justiça, são peremptórios, ou seja, se não cumpridos os procedimentos necessários no tempo estabelecido e previsto na Lei, a pessoa perde.” afirma o advogado

     Mas, o que não pode deixar de ter no estatuto da Igreja no que diz respeito ao seu patrimônio? Jonadabe responde:

   “Do ponto de vista privado, nós não somos limitados pela Lei a respeito de como faremos um estatuto, e é por causa disso que podemos criar cláusulas com barreiras que dificultam o sistema de tocar no patrimônio da Igreja, isso é absolutamente possível. Acredito que Deus tem abençoado as igrejas com pessoas muito bem capacitadas, que precisam ser levadas para dentro da liderança da Igreja, elas precisam ser consultadas, porque elas vão enxergar a situação de forma mais lógica, tendo meios legais para lidar com ela e até mesmo com o próprio patrimônio da Igreja.

     Então, tudo isso começa pelo estatuto? Sim, ele deve ser muito bem redigido, a ponto de não haver brechas que possibilitam a dilapidação do patrimônio da Igreja. Do ponto de vista de funcionamento, é fundamental que a Igreja faça uma separação entre os seus patrimônios, e os de seus membros. De fato, é muito bom que as pessoas coloquem seus bens a disposição da igreja para o serviço ministerial, porém é fundamental que haja essa separação do ponto de vista do zelo e da gestão dos mesmos. Por isso, é preciso que se faça um inventário de todos os bens patrimoniais da Igreja, registrando cada um. Antigamente isso não existia, mas hoje qualquer pessoa que sentir que seus direitos estão sendo violados, pode procurar a Justiça. Nesse momento, a igreja fica muito bem protegida quando seus patrimônios já estão registrados e dentro da legalidade.”

Entrevista Completa:

Se você tem dúvidas relacionadas a este assunto, entre em contato conosco pelo e-mail falecom@cbpc.org.br.

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  • Por João Pedro | Estagiário de Jornalismo
  • Supervisão – Adenildo Souza

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